Comunhão parcial de bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa em o matrimônio, sendo por ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. A lei prevê 2 tipos por procedimentos específicos para este divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio https://lorenzoiizqz.amoblog.com/a-arma-secreta-para-advogado-detran-54615157